Chega de burocracia e abusos.
A SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR!
Pesquisa realizada pelo DATAFOLHA diz que 96% dos usuários de plano de saúde já tiveram problemas em solicitar a cobertura dos serviços.
Mas os planos de saúde são obrigados a fornecer consultas, exames, cirurgias e medicamentos de alto custo a seus pacientes.
Havendo cobertura contratual para a doença, o médico responsável pelo tratamento possui autonomia para indicar qual o melhor caminho, assim, havendo a negativa de cobertura ela poderá ser caracterizada como violadora de direitos.
Não! O nosso contato jurídico inicial é sem custo!
É necessário que haja a comprovação científica da eficácia do tratamento por órgão certificado para tornar obrigatória a cobertura. Assim, mesmo não estando no rol da ANS, o fornecimento poderá ser realizado quando a justificativa médica demonstrar a essencialidade para a saúde do paciente.
Como o médico é o responsável pelo paciente e tem todo conhecimento das suas particularidades, a sua escolha deve prevalecer perante o plano de saúde, o qual não poderá impor limites contratuais para essa escolha ou querer tomar essa responsabilidade para si.
Poderá existir um direito à indenização quando ficar comprovado que a recusa ou demora no fornecimento decorreu de ato injusto ou ilegal por parte do plano de saúde, conforme atual orientação dos tribunais.
As informações neste site são apenas para fins de informação geral. Nada neste site deve ser considerado um conselho jurídico para qualquer caso ou situação individual. Esta informação não se destina a criar, e o recebimento ou visualização não constitui, uma relação advogado-cliente.
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